quarta-feira, 27 de abril de 2016

Desrespeito às prerrogativas limita ação da advocacia



Roberto Parentoni

A operação Lava-Jato dispensa apresentações. A maioria dos brasileiros sabe o que representa e quem está no seu comando. Logicamente que uma operação policial e judicial desta envergadura, envolvendo nomes de expressão da política e do empresariado, não poderia deixar de atrair para o seu âmbito gravitacional os grandes causídicos da advocacia nacional. No entanto, pelo que se lê e ouve, o trabalho de alguns deles não tem sido nada fácil, sobretudo no que diz respeito às suas prerrogativas profissionais. A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, pela passividade que revela há algum tempo, parece fazer ouvidos moucos quando as queixas de seus associados se referem às prerrogativas.

Se os considerados “medalhões” do Direito brasileiro estão enfrentando problemas deste tipo, é possível imaginarmos o dia-a-dia nas delegacias, nos fóruns e nos tribunais dos advogados não tão conhecidos e divulgados pela mídia. O desrespeito às prerrogativas, uma agressão não apenas ao profissional, mas também ao direito de exercer plenamente a defesa de seus clientes, infelizmente tornou-se algo recorrente.

Mas como pode um advogado exercer com plenitude a sua função de defesa de um infrator ou de um inocente (poucos sabem, mas, não raro, o inocente também precisa ser defendido) se esse direito, muitas vezes, em diferentes formas e instâncias da Justiça, é cerceado? Como brilhantemente expressou o Desembargador Silva Lema, “sem ele (o advogado) nenhum direito pode ser manifestado ou qualquer resistência feita, quando qualquer lesão ao direito individual se apresente”. Contudo, a importância deste profissional e do papel que deve desempenhar, sobretudo num Estado Democrático de Direito, parece cada vez mais relegado a um plano secundário.

É certo que os chamados “medalhões” do Direito precisam em menor escala do apoio institucional da OAB para o exercício pleno de suas funções. O respeito e admiração que adquiriram ao longo de suas trajetórias profissionais já lhes serve como anteparo eficaz. Mas esse apoio da entidade é crucial e faz falta no dia-a-a-dia dos que formam a maioria dos profissionais e que, ao cabo, é que dão sustentação e poder a nossa Ordem.

A OAB precisa dar respaldo incondicional aos seus advogados e advogadas quando eles precisam dela, especialmente em suas prerrogativas profissionais. Não podemos encarnar o ditado que diz “casa de ferreiro, espeto de pau”, ou seja, é inadmissível que falte respaldo e defesa aos advogados e advogadas por parte de uma entidade que é, na sua essência, formada por defensores dos direitos dos cidadãos.

Como afirmou o advogado Ricardo Sayeg, “a OAB não é uma ONG, é o instrumento de concretização da cidadania desse país. O advogado está para o Estado de Direito assim como o soldado está para o Estado Marcial. Nós somos a sustentação dessa pátria, nós somos a sustentação da sociedade civil, nós somos aqueles que defendem, os paladinos desse país. ”

Defensor intransigente que é das prerrogativas dos advogados e advogadas, Sayeg entende que “somos tratados pela Magistratura e pelo Ministério Público como uma subcategoria profissional. Isso contamina a todos, os serventuários, a polícia, etc. Entretanto, jamais a OAB poderia ter permitido esse desnivelamento, onde a Advocacia fica por baixo, como, ao invés de igual, passa a ser simples auxiliar da Magistratura e do Ministério Público."

Portanto, precisamos nos dar o valor que temos e a nossa entidade de classe, a OAB, tem o dever de respaldar os seus membros quando estes precisarem dela, fortalecendo também a cidadania no nosso Brasil.

Finalizo com a célebre frase de Sobral Pinto: “A advocacia não é profissão de covardes. ”.

Roberto Parentoni é advogado criminalista
Presidente do Ibradd - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

segunda-feira, 14 de março de 2016

O ADVOGADO NÃO REQUER, REIVINDICA - Roberto Parentoni , Advogado Criminalista

O ADVOGADO NÃO REQUER, REIVINDICA - Roberto Parentoni , Advogado Criminalista


O artigo 133 da nossa Constituição Federal diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No livro “O Advogado não pede, Advoga” de Paulo Saraiva, o autor em seu esclarecimento, que compartilho, diz: o Advogado é necessário à administração da Justiça, e não apenas do Judiciário.
Diz ainda: “a Justiça é sempre um valor, um princípio a ser realizado concretamente. E, como afirma o mestre Paulo Bonavides, “os princípios valem; as normas vigem“. Não se admite mais, a nosso ver, que o Estatuto da OAB consagre a palavra postulação como uma das formas de agir do Advogado. Cremos que a atividade advocatícia não se circunscreve mais ao ato de pedir, mas de instaurar o processo judicial.
Portanto, inexiste o direito de postular – o jus postulandi – de vez que o Advogado ou a Advogada, no seu mister cotidiano, instauram o processo judicial, por meio do que denomino Termo de Instauração do Processo Judicial e não petição inicial.
Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõe a tríade para a produção da decisão judicial; exercem funcões coordenativas e não subordinativas.
Temos, sim, de provocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jus instaurandi ou jus reivindicandi.”
Quero dizer que concordo com as explanações de Paulo Saraiva.
Valendo-me da perspectiva do autor, devo dizer que sempre achei desnecessário informar, no final da petição inicial, ou como bem ele disse, “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e demais manifestações, o número de meu registro na OAB, apenas assinando e registrando a denominação de advogado, abaixo do meu nome.
Lembrem-se que em nenhuma manifestação, denúncia, despacho ou sentença vemos o Promotor de Justiça ou o Magistrado anotando seus números de registros nas suas respectivas instituições de classe.
Eles repetem o mesmo processo e anotam Promotor de Justiça e Juiz de Direito, depois de seus nomes.
Advogados e advogadas, atentem e avante, sempre.
Fraternalmente Emoticon wink
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

PROCESSO QUE APURA A MORTE DE PALMEIRENSE “DUDU DA MANCHA” CONTARÁ COM ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO O DR ROBERTO PARENTONI, ADVOGADO CRIMINALISTA

PROCESSO QUE APURA A MORTE DE PALMEIRENSE “DUDU DA MANCHA” CONTARÁ COM ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO O DR ROBERTO PARENTONI, ADVOGADO CRIMINALISTA


No dia 22 de fevereiro de 2016 inicia-se a instrução do processo de homicídio que irá apurar as ações dos torcedores do Santos acusados de agredirem com barras de ferro o palmeirense Cláudio Fernando de Morais, conhecido pelos amigos como “Dudu da Mancha”, levando-o à morte, após o primeiro jogo da final do campeonato paulista de 2015. Na oportunidade serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa e também os acusados.
Destaca-se que o advogado criminalista Dr. Roberto Parentoni, que já atuou em diversos casos de repercussão nacional, será o Assistente de Acusação, a pedido da família da vítima.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

02 DE DEZEMBRO, DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA, SAÚDO OS ADVOGADOS E ADVOGADAS CRIMINALISTAS - Roberto Parentoni, Advogado Criminalista


Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
A Advocacia Criminal, a qual muitos se referem como “o mais apaixonante ramo do direito”, é uma área muito importante e exige de seus profissionais muitas habilidades que diferem das exigidas pelos profissionais de outras áreas, como a cível e a trabalhista, por exemplo.
Algumas das habilidades que os Criminalistas devem possuir, além da vocação, são os conhecimentos científicos sobre criminologia e medicina legal, além de oratória, caso desejem atuar no Tribunal do Júri.
Não podemos esquecer, ainda, que as habilidades de psicologia também são bem vindas, uma vez que tratará sempre com pessoas e os problemas que as afligem, geralmente graves.
Algumas qualidades são essenciais e, segundo Manoel Pedro Pimentel, ao Advogado Criminalista cabe : “coragem de leão e brandura do cordeiro; altivez de um príncipe e humildade de um escravo; fugacidade do relâmpago e persistência do pingo d’água; rigidez do carvalho e a flexibilidade do bambu”.
O estudo, conhecimento da alma humana, leitura de bons livros fora de temas jurídicos – que agreguem valores, ajudem no aumento do vocabulário -, conhecimento das leis, jurisprudências e arestos dos Tribunais, perspicácia na análise das provas, exercício da oratória, atenção a tudo e a todos, boa impressão pessoal, tato, diplomacia, capacidade de convencimento - de forma agradável e precisa, são ações indispensáveis ao Advogado Criminalista.
O próprio Curso de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais está incurso na área de Ciências Humanas.
É impossível, pois que uma pessoa que nada compreenda da natureza humana, tampouco tenha um espírito capaz de se sensibilizar com a tragédia humana, possa servir nos balcões da Advocacia, especialmente a Criminal.
Aquele que escolhe esta área para atuar, deverá sempre ter em mente que estará defendendo a pessoa e seus direitos e não o crime do qual o cliente é acusado.
O Advogado Criminalista é a voz, cabeça e mãos dos direitos que cabem a qualquer pessoa.O processo criminal sempre trará em seu seio histórias trágicas, da vítima e do acusado, pois que não é menos trágico o cometimento de um crime, apesar de parecer, num primeiro plano, que a vítima é a que mais “perde”.
O Advogado Criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que seja feita a justiça e é a garantia de que defesa de seu cliente foi realizada de forma primorosa e eficaz.
Os Advogados Criminalistas precisam “ter estômago”, como dizem, serem combativos, guerreiros e corajosos, trazerem consigo um espírito de luta, não só para lutar, dentro do processo criminal a favor de seu cliente, contra as cotas da acusação ou eventuais injustiças das sentenças, mas também para enfrentar a oposição ainda maior da sociedade que muitas vezes não compreende suas ações.
Os desavisados e ignorantes têm em mente que o Advogado Criminalista “defende bandidos”, solta os criminosos que a polícia se esforça para prender, o que não é verdade.
O Advogado Criminalista defende os direitos de toda pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, assim como pugna, como um bom e combativo advogado, para que todos os procedimentos e leis sejam cumpridos quando uma pessoa sofre uma acusação ou é recolhida à prisão.
Não cogitam os mesmos desavisados que muitos inocentes sofrem a prepotência da ação policial, que às vezes agem fora das normas e preceitos legais, consciente ou inconscientemente, não importa. Importa que o Advogado esteja ali para lutar pelos direitos da pessoa.
Todos os desavisados com certeza gostariam que assim se procedesse com eles próprios, caso a “água batesse em suas costas”.
O advogado criminalista lida com a liberdade das pessoas, com a repercussão das ações criminosas praticadas e as agruras da alma humana.
Quão difícil e complicada a alma humana com todas suas subjetividades e relatividades!A fama que leva o Advogado Criminalista de abrir as portas das cadeias para os clientes criminosos é absolutamente maldada, uma vez que o Advogado é uma das peças da constituição judiciária, não tendo esse poder, nem age injustamente, pois outras peças agem dentro do processo, com igual ímpeto de realizar bem as suas obrigações.
Se por muitas vezes o Advogado Criminalista sofre as agruras da profissão, muitas recompensas ele também agrega, principalmente quando consegue, agindo com integridade e esforço, evitar uma injustiça, salvar da prisão um inocente, abrandar uma pena severa demais.
Aquele que escolhe a profissão de Advogado, e Criminalista, deve, pois, orgulhar-se das habilidades que possui, de ter escolhido uma profissão digna e de ajudar a manter a ordem social e jurídica do seu País, auxiliando na manutenção da ordem e da paz.
Não por menos, os nomes lembrados e laureados são nomes de Criminalistas consagrados através do tempo, que entram para a História, não ocorrendo o mesmo com grandes civilistas. Aqueles ganham o direito a esta posteridade exatamente por ousar agir em uma causa impopular, enfrentando toda uma sociedade indignada, na defesa do acusado.
Coloca-se, naquele momento ao lado do mais fraco e desafortunado, não porque defende a ação da qual o cliente é acusado, mas por dever ético, profissional e humano. É preceito Constitucional que ninguém pode ser condenado sem defesa.
Ainda que o crime seja nefasto, em nenhum momento o conceito atribuído ao cliente deve se confundir com a reputação do advogado.
Assim, os Advogados Criminalistas sofrerão muitas vezes com os abusos de poder e a pressão da sociedade, que têm início junto aos seus clientes e mistura-se à personalidade do defensor, o que resulta em situações em que os profissionais vêem-se forçados a violar o sigilo profissional, através de buscas ilegais em seus escritórios.
Há, no entanto, a jurisprudência a garantir que os advogados têm o direito de exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional, na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados; fazer respeitar, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade do seu domicílio, do seu escritório e dos seus arquivos, como coisas intocáveis.
O artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garante o direito do advogado de ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado.
Por fim, a Advocacia Criminal é personalíssima e não se organiza em grandes escritórios ou empresas. Não há clientela, como no caso dos Civilistas, Tributaristas e Advogados Trabalhistas, por exemplo.
Faço minhas as palavras de Sir Francis Bacon: “Conhecimento é Poder”.

Fraterno Abraço
Roberto Parentoni
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

O Advogado Criminalista Dr Roberto Parentoni, Palestra Faculdade de Direito UniPinhal

É com muita honra que participei (06.10.15) da XLIX Semana Jurídica da Faculdade de Direito da UniPinhal, onde orgulhosamente tive oportunidade de me formar e presidir o Diretório Acadêmico "Dr.Acrísio da Gama e Silva", tendo na época, juntamente com a Diretoria, organizado a XXII Semana de Estudos Jurídicos da Faculdade de Direito de Pinhal. Meus agradecimentos ao colega de turma e de profissão Dr Carlos Marcilio pelo convite. 

Fraternalmente
Roberto Parentoni
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