sexta-feira, 25 de outubro de 2013

A DEFESA E OS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUE ADVOGAM NA ÁREA CRIMINAL



*Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Advogar é defender, utilizando a legislação, razões e argumentos, todo cidadão chamado a responder em Juízo por acusação que lhe é feita, devendo este, por poder da nossa Constituição Federal, lei maior, ser considerado inocente até sentença transitada em julgado.

São os Advogados e Advogadas tão importantes para a materialização da Justiça, ordem social, cidadania e democracia quanto os Juízes e os Promotores de Acusação, não havendo qualquer hierarquia entre eles, ou melhor, entre nós.

A ignorância graça entre muitos, mas cabe aos representantes do povo, e assim esperamos (muitas vezes em vão), o conhecimento, a sensatez e a sabedoria para fazer com que a Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia sejam efetivadas num País que se diz democrático e republicano.

Assim repetimos, os Advogados e Advogadas são insubstituíveis e absolutamente necessários para a efetivação da Justiça, a ordem social, a cidadania e a democracia.

Venho falar dos advogados e advogadas que advogam (advogar é...) dizer que é inadmissível nossa classe ter que estar sempre sendo acusada de soltar bandidos que a polícia prende, de estar ao lado do crime, de servir de mensageiro de traficantes.

Bandidos há de todos os lados. Temos a certeza de que qualquer um pode servir de mensageiro de presos: advogados, advogadas, funcionários do presídio, governadores, prefeitos, juízes, promotores da acusação, policiais, repórteres, familiares, amigos, etc. Todos que tenham a menor possibilidade de estar em contato com eles.

É segredo para alguém que pessoas honestas, corretas, sensatas existem em qualquer lugar, sendo o contrário também uma verdade? Por que a pecha de bandidos sempre voltada aos advogados e advogadas?

Por que sempre a irresponsabilidade dessas pessoas que vão para a televisão colocar toda uma classe – imprescindível á manutenção da Justiça, da ordem social, da cidadania e da democracia – como cúmplice de meliantes?

Eu, assim como tantos outros colegas, somos profissionais do Direito, defendemos os direitos que pertencem aos nossos clientes. Seguimos as leis, trabalhamos com os recursos que nelas encontramos, lutamos pela manutenção e cumprimento dessas leis. Poucos dos que vão para a televisão sabem a dificuldade que encontramos para fazer isso, porque os direitos dos cidadãos são constantemente desrespeitados, inclusive dos nossos clientes execrados pela sociedade.

Eles, por acaso, deveriam ser excluídos dos benefícios da legislação que é para todos? Não deveríamos lutar para defender os seus direitos (e não os seus crimes, como pensam muitos)?

Mobilizem-se para que se mudem as leis e os princípios democráticos, todos esses. Vão para a televisão, com argumentos e razões, cientes de conhecimento filosófico, social, humanístico, político, econômico, e tracem seus argumentos.

Parem de mal falar da classe dos advogados e advogadas, ao menos em prol dos que advogam, e tenham a paciência para ver julgados os que forem acusados.

Temos instrumentos de luta numa democracia, e dois deles não são a língua e a ignorância, capaz de desestabilizar um povo, uma sociedade, fazendo com que uma parte dela pense – porque não sabe pensar por si mesma - que os advogados e advogadas são cúmplices de criminosos.

Eu sou advogado criminalista, militante desde 1991 e fundador do escritório PARENTONI ADVOGADOS. Nunca fui parceiro de meus clientes, mas sempre fui defensor de seus direitos especificados em lei, sem constrangimentos, já que vivemos num Estado democrático de direito.

Fraternalmente \o/

Roberto Parentoni
www.parentoni.com

sábado, 27 de julho de 2013

11 DE AGOSTO, DIA DO ADVOGADO, ADVOGADA ?


* Roberto Parentoni - Advogado Criminalista

Por carta de Lei, o Senhor Imperador do Brasil, Dom Pedro I, em onze de agosto de 1827, criou, ao mesmo tempo, dois cursos jurídicos no Brasil. Um em Olinda, e o outro em São Paulo, no Largo de São Francisco, hoje a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O 11 (onze) de Agosto, embora seja considerado por muitos o “dia do advogado”, na verdade, é o dia da instituição dos cursos
jurídicos no Brasil.

Mal sabia o Senhor Imperador que tantas outras pessoas viriam imitá-lo, criando faculdades de direito a “torto e a direito”, hoje em dia, mais a torto do que propriamente a direito.

O senhor magistrado quer ser advogado das partes nas audiências; os Procons querem ser advogado dos consumidores; a Lei 9099 atribui ao Juiz, Promotor e ao Delegado de Polícia as sagradas funções do advogado e por aí vai.

Vivemos dias em que nos encontramos em total solidão. Tem juizes, que não dão à mínima importância para os advogados, da mesma forma os Promotores, e o pior de tudo isso, eles pensam que assim estão exercitando a Justiça, demonstrando também falta de conhecimento suficiente para tanto, porque agindo desta forma, esquecem que a advocacia é um preceito constitucional, aquele do art. 133 da Constituição Federal.

Na melhor das hipóteses, não acho que alguém, que desconhecendo preceitos constitucionais, possa se achar um distribuidor de uma Justiça verdadeira. Com tudo, só resta apegar-me em Santo Ivo, nosso padroeiro, cujo dia, 19 de maio, é realmente é o dia do advogado e, ligeiramente preocupado com o futuro da advocacia, tomar umas e outras no boteco da esquina, aplicando lá um sonoro “PINDURA”, para que pelo menos essa tradição, criada pelos românticos acadêmicos de direito de outrora, não caia também no ostracismo total.

Abundância e Prosperidade para todos os Operadores do Direito !!!

Fraternalmente...

Roberto Parentoni

www.parentoni.com

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Curso : Prática da Advocacia Criminal ( sábado 11 de maio de 2013 - vagas limitadas!!!)


Curso: Prática da Advocacia Criminal (11/05-sáb)

SERÃO SORTEADOS EXEMPLARES DO CURSO EM DVD

Objetivo
  • Curso de Extensão para promover o conhecimento prático da atuação na advocacia criminal tendo em vista a visão do(a) Advogado(a).

Destina-se
  • Estudantes de Direito, Bacharéis, Advogados e interessados na área e em sua especialização.

Carga Horária e Certificado
  • 06 horas, com Certificado de Extensão válido como atividade complementar. Incluso material e modelos de petições.

Programa
  • Como organizar o escritório do(a) Criminalista
  • Plano de ação para obtenção de clientes e o Código de Ética
  • Como preparar o plano de defesa no Inquérito Policial e Administrativo
  • Elaborando a(s) tática(s) de defesa no Processo Penal
  • As táticas e técnicas de defesa no Tribunal do Júri
  • Como analisar a sentença e utilizar os recursos cabíveis
  • Questões práticas e sua pertinência  na fase administrativa e judicial da Execução Penal
  • Questões relevantes atuais

Ministrante
  • Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado criminalista, militante há mais de 22 anos = www.parentoni.com.br Especialista em Direito Penal e Processo Penal, atuou em mais de 200 plenários do júri, parecerista, palestrante, autor de livros jurídicos e atual Presidente do IDECRIM - www.idecrim.com.br e do IBRADD-Instituto Brasileiro do Direito de Defesa - www.ibradd.org.br

Local da realização e Data
  • Av. Paulista, 2202 - 3º andar - ao lado do metrô Consolação - São Paulo-Capital
  • Dia:  11 de maio de 2013 (sábado) das 9h30 às 17h00.

Informações
  • Débora G.C. Parentoni – Coordenadora Pedagógica do IDECRIM - email: cursos@idecrim.com.br

Valor do Investimento e Formas de Pagamentos
  • R$ 250,00  – Vagas Limitadas!!!
  • Invista em você, garanta já sua vaga. Inscrições pelo fone (11) 3569-1736
  • O IDECRIM reserva-se o direito de alterar local, data e horário das aulas, assim como de cancelar o Curso no prazo de 04 (quatro) dias, antes do inicio da data prevista, em caso de não atingir o quórum mínimo de alunos, cabendo ao IDECRIM, nesta última hipótese, restituir ao (à) INSCRITO o valor eventualmente pago.

Esperamos por você!

sexta-feira, 29 de março de 2013

A certeza em matéria Criminal

Em leitura do livro, “Advocacia Criminal” de Manoel Pedro Pimentel, compartilho:

Se é verdade que ao juiz criminal está assegurado o livre convencimento diante da verdade processual, não menos exato é que esse livre convencimento, essa convicção objetiva, deve ser motivado na sentença, indispensável em toda decisão de caráter penal.

A certeza criminal, ensinam os tratadistas, não é senão uma firme e completa persuasão. É um convencimento que tem em seu favor um máximo de probabilidade e um mínimo de dúvida.

Por isso é que MALATESTA (A Lógica das Provas em Matéria Criminal), na abertura do seu livro conhecido (pág.19), adverte que “a certeza não é a verdade, é um estado de alma, que pode, em virtude de nossa imperfeição, não corresponder à verdade objetiva”.

Quando nos autos permitem duas conclusões, igualmente arrimadas na prova, ambas escoradas por inícios em seu prol, não chegará o juiz ao estado de certeza.

E, é preciso convir, em havendo duas versões, uma a favor e outra contra o acusado, igualmente acomodadas na melhor prova dos autos, não poderá o juiz chegar ao exigido estado de certeza.

Se o exame dessa soma de provas não permitir a exclusão de uma hipótese favorável ao acusado, e esta permanecer válida e firme, suscitando aquela dúvida que truba a serenidade da consciência, como a pedra que forma círculos ao cair nas águas plácidas de um lago, a solução terá que pender necessariamente para favorecimento do acusado, em face da dúvida que sempre o beneficia.

Em favor deste pesa a presunção de inocência, muito embora a prática forense insista no diminuir a importância desse axioma.

Fraternal Abraço…
Roberto Parentoni
www.parentoni.com.br